x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 5.262

Adicional Noturno

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 12:07

Boa tarde. Um funcionário que trabalha das 18:00 h às 0:00 h qual seria o correto?

1. Receber adicional ou noturno (o que eu acho errado pois não se enquadra no horário) ou

2. Receber horas extras 50% de de 22:00 às 0:00 h?

Agradeço!

ELISANGELA DA SILVA PEREIRA

Elisangela da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:04

1º o horário dele é 18:00 às 06:00, em escala revesada ou de segunda a sexta?

se for segunda a sexta:(por dia)
*adicional noturno (2 horas)
*15 minutos do repouso não usufruido, pois após 4 horas trabalhadas deveria ter este descanso.
*15 minutos das horas reduzidas, pois a partir das 22 hs. as horas noturnas tem só 52:30


Se for revesado 12x36 ( por dia)
adicional noturno (2 horas)
15 minutos do repouso não usufruido, pois após 4 horas trabalhadas deveria ter este descanso.

a diferença será a quantidade mensal das horas de adicional noturno
Mas direito tem do adicional noturno a partir das 22:00 até o horário que por ventura sair.

Elisangela S.Pereira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:04

Boa tarde Dirceu

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ELISANGELA DA SILVA PEREIRA

Elisangela da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:54

Só para reforçar o entendimento:

Considera-se noturno,
Nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte;
Nas atividades rurais, considera-se noturno o trabalho executado na lavoura, entre 21:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte.
Na pecuária, entre 20:00h de um dia às 04:00h do dia seguinte.
A CLT estabelece que nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no art. 73 da CLT, sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
Assim, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente trabalhado.
Este entendimento está consubstanciado, inclusive, na Súmula 60 do TST, a qual dispõe que o adicional noturno será também devido quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o empregado terá direito ao adicional noturno ainda que o horário de trabalho ultrapasse às 05:00h da manhã.

Elisangela S.Pereira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 14:01
''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 18:59

Boa Noite Dirceu, seu entendimento está ao contrário, pois se ele (funcionário) trabalha das 18 as 00 hs (06 horas de trabalho), não tem hora extra e sim, somente 02 horas de adicional noturno, haja visto como as colegas Elisângela e Anya explicaram, conta para adicional noturno das 22 em diante até as 05 hs. No seu caso é de 22 as 00 hs.

att,

Marcello

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 08:29

Obrigado pelas respostas. Marcello, não é que eu entendí o contrário. Eu entendí exatamente como você mencionou na sua mensagem. Pra mim também deveria ser 2 horas de adicional noturno. Quando olhei os dados de recebimento deste funcionário ví que está lançado Adicional Noturno. Eu só queria confirmar o meu entendimento. Obrigado!

Elisângela, no caso ele trabalha sim de Segunda à sexta.

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 10:50

No caso de trabalhar 6h/dia, de segunda à sexta, qual o correto para descobrir o valor da hora a fim de calcular a hora extra (as duas horas entre 22:00h e 0:00h)? Dividir o salário por 165 e depois multiplicar por 1,5 correto?

Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 12:10

oi, Dirceu boa tarde,

no seu caso verifico que não há hora extra, e sim adicional noturno, para cálculo do adicional noturno vc irá calcular:

formula;
salário / 180hs * 20% = valor adicional noturno.

Mas se vc quiser saber o valor da hora extra, irá calcular:
salário / 180 * 1,5 = valor H.E. 50%


por que 180 hs? porque ele trabalha 6 horas dia, perfazendo um total de 180 hs mês, e 36 hs semanais, no meu entendimento.

obs: não se esqueça que tanto hora extra e adicional noturno, irá ter reflexos de DSR.

espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.