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Desconto de despesa de viagem corporativa

Andreia Massari

Andreia Massari

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:07

Boa tarde

Preciso esclarecer uma dúvida na seguinte situação:
- realizo esporadicamente visitas externas aos clientes, e para isto tenho despesas de locomoção e hospedagem. Ocorre que a empresa deposita o dinheiro em minha conta corrente para eu pagar as despesas, posteriormente apresento os comprovantes de despesas. O que me intriga é que muito ouço falar de cruzamento de informações, isto é, os depositos em minha conta não condizem com o meu salário, sendo que a empresa deposita estes valores.
Legalmente ou contabilmente falando, como é visto este procedimento? Caso não seja correto, qual a melhor metodologia para esta situação?

Aguardo retorno e obrigada

Andreia Massari

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 17:25

Boa Tarde
O procedimento de deposito em conta não tem nada de ilegal, apenas voce precisa informar na Declaração do Imposto de Renda(caso esteja obrigada e entregar a Declaração) e o seu empregador informa os valores pagos na DIRF no campo dos rendimentos isentos (Diarias e Ajuda de Custo).
Estes valores informados à Receita Federal na DIRF (pelo empregador) gerará o seu informe de Rendimentos com os valores pagos durante o ano como isentos juntamente com os valores tributaveis, como salrarios, férias etc.
Assim todos declaram e não há problemas.

Sucesso

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