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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dispensa durante o período de experiencia

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:50

Boa tarde Sandra

Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
Seguro desemprego.
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT) ;
Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Joíse Flor Rosa

Joíse Flor Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:52

Saca FGTS sim.

Alem dos direitos como saldo de salário, temos as férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e indenização de metade dos dias que faltam para terminar o contrato.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Joíse Flor Rosa
Aux. Dpto. Pessoal



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