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Como calcular adicional noturno?

eurico de souza

Eurico de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 08:20

Olá, Meu nome é Eurico e estou aqui mais por causa do meu filho, e também para poder entender e a ajuda-lo.
Bom meu filho é operador de empilhadeira e trabalha numa escala de 5x2, o salário dele é de 1241,80 por mês e seu horário é das 21:00 ás 06:48h da manhã.
Ele atualmente recebe de adicional noturno em torno de 160,00 a 180,00 reais, diz ele a mim que depende do mês, no caso esse mês o cartão dele fechará com 21 dias trabalhados.
Bom ele acha que esta certo, e eu que errado. Será que teria a possibilidade de vocês deste site a fazer o calculo certo, para que meu filho possa a reclamar na empresa que trabalha.
Eu agradeço desde já e que deus ilumine os passos de vocês.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 17:12

Eurico, boa noite, o adic noturno inicia-se as 22h00 e termina as 05h00, uma hora diurna equivale a 52m30s noturna, ou seja, das 22h00 as 05h00 são 07 horas o que equivale a 08 horas (07hx60m)/52,5 = 08, o percentual mínimo e de 20% da hora, não é acrescimo, (precisa checar a convenção coletiva da categoria para verificar o percentual), considerando que seja 20% e ele trabalhou 21 dias em horário noturno e desconsiderando 01 hora de janta, totalizando então 07 horas noturna p/dia trabalhado, ficando assim;
salario = 1.241,80/220= 5,64 x 20%= 1,12 hora noturna
adicional noturno = 21x7h= 147h x 1,12 = 164,64 o valor do adicional noturno, ok...

eurico de souza

Eurico de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 12:09

Olá Carlos agradeço muito sua ajuda mais me informaram que:

Súmula nº 60 TST- Tribunal Superior do Trabalho:
"cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas"

Interpretando o artigo 73º da CLT, que determina o pagamento das horas trabalhadas em horário noturno com valor superior ao diurno para compensar o desgaste físico sofrido pelo empregado, o funcionário que inicia sua jornada de trabalho as 23:00hs e termina as 08:0hs, temos que compreender que o cansaço deste funcionário não cessará às 05:00hs, portanto o adicional é extensivo até as 08hs, conforme entendimento da Sumula 60.

Então no caso seria esta conta:

22h00 as 06h48 são 8h48 trabalhadas,

1241.80/220= 5,64 x 20% = 1,12
21 x 8,48= 178,08h x 1,12= 199,44

Mais ai vem minha outra dúvida, não são somados os valores 5,64 + 1,12?

Obrigado por estar me ajudando

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 16:05

Sim, Eurico, como ainda não é lei, a maioria das empresas utilizam desse calculo, cabe ao empregado contestar em juizo. O adicional noturno, o proprio nome já diz e um adicional e não um extra, assim considera 20% e não 1,20, ja a hora extra considera hora normal + extra de xx%, com relação ao porcentual de 20% e o mínimo por lei, precisa verificar na convenção coletiva de trabalho o percentual, voce calculo e deu 199,44, a empresa me parece está considerando até as 05h00, ok...

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