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Duvidas sobre registro e horas extras

Heberson Kavamura

Heberson Kavamura

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 08:35

Bom dia,

Tenho algumas dúvidas sobre o local onde trabalho.
Trabalho nesta empresa faz um pouco mais de 2 anos quase 3. No começo pediram minha documentação para registro, entreguei depois peguei minha carteira de trabalho de volta, porem n consta nenhuma anotação. Semana passada me solicitaram para realizar um exame medico admissional, ou seja acredito que estou sem registro todo este tempo pois nada consta em minha carteira de trabalho.
O que devo fazer para ter os meus direitos?Como posso calcular quanto a empresa me deve no caso de eu ser mandado embora sem justa causa?
Outra dúvida é sobre meu horário de trabalho. A empresa abriu uma loja e eu estou como gerente da loja porem trabalho de segunda a sexta das 8h às 18h com 1h para almoço e descanso e agora com a loja tenho que trabalhar das 8h até 12h-13h.
Pelo que pesquisei, o limite de horas extras é de 2h diárias, ou seja o sábado que trabalho ultrapassaria as horas extras.
Meu salario base é de R$1050,00, venho trabalhar com meu próprio carro e recebo ajuda de custo para transporte no valor de R150,00. Sábado passado em que eu trabalhei recebi R$50,00 pelo dia trabalhado, este valor estaria correto ?

Fico no aguardo,
Obrigado desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 09:55

Bom dia, Heberson, para vc verificar se foi/está registrado há algumas maneiras;
a) solicite a empresa o extrato de fgts;
b) ligue no 135 (inss) , solicitando agendamento para retirar o extrato previdenciário, nele constará as empresas onde voce trabalhou/trabalha, aquela que não constar e porque não recolheu o seu inss, e assim o tempo de serviço/contribuição para fins de aposentadoria não será computado;
c) solicite o informe de rendimento para fins de imposto de renda;
esses são alguns caminho para verificar se está registrado ou não
se não constar voce deverá procurar a empresa ou acionar a justiça do trabalho atraves do advogado trabalhista
2 - horário, primeiro verificar a convenção coletiva do trabalho (sindicato), nele constará a carga horária semanal, atualmente a carga horária diária e de 08 horas de segunda a sexta e no sábado 04 horas totalizando 44 horas, salvo acordo em convenção coletiva de trabalho, acima disso h extra de no minimo acrescimo de 50%.
3 - Ajuda de custo, cada empresa tem sua norma pelo que vc relata eu acho errado, afinal vc tem ir e vir do trabalho
4 - Com relação ao calculo, a politica do site e orientar e não calcular, nesse caso sugiro procurar o sindicato da categoria.
Espero ter te ajudado, ok, duvida entre em contato.

Heberson Kavamura

Heberson Kavamura

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 19:20

Boa noite, Carlos!

Muito obrigado pela resposta, ajudou bastante.
Vou levantar minhas informações de registro e conversar na empresa caso não esteja tudo de acordo.
A única duvida sobre ajuda de custo que eu tenho, a empresa não é obrigada a pagar a condução quando o funcionário utiliza transporte próprio? Pois foi esta resposta que eu recebi quando perguntei na empresa sobre este valor de R$150,00 reais que eu recebo, afinal estou pagando para trabalhar pois este valor não cobre as despesas com transporte.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 19:42

Heberson a empresa é obrigada a fornecer o vale transporte o quanto necessario para sua locomoção de sua residencia ao trabalho e vice-verso, então voce irá comunicar a empresa que necessita de x vale transporte, informando por escrito o trajeto. Ela irá fornecer o vale transporte,(dinheiro por lei e proibido, salvo se a concessionaria não dispuser no momento os vales) e o desconto e até 06% de seu salario bruto, caso esse valor não atinja o percentual o valor a ser descontado será o total dos vales, ok...

Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 20:32

Carlos Alberto dos Santos

Esta história de desconto do vale transporte já deu muito o que falar..
Li a respeito e entendi que se o valor de 6% sobre o salário for menor, desconta-se este. Sendo maior desconta-se até o valor dos vales. Não podendo descontar um valor maior do que o que realmente será utilizado para transporte. Caso contrário seria pagar para trabalhar! Correto?

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 20:59

Alane, vou exemplicar abaixo, fica mais fácil de entender;

Salario = R$ 1.000,00
6% do salario = R$ 60,00

Total de vale transporte do mes = R$ 58,00
Nesse caso desconta-se o valor de R$ 58,00, outro exemplo

Total de vale transporte do mes = R$ 150,00
Nesse caso desconta-se o valor de R$ 60,00, a diferença e custo/despesa da empresa.

Lembro também que algumas categorias sindicais o percentual é menor, por isso é bom voce checar a convenção coletiva da categoria, e/ou acordo sindical.

Se sua empresa esta te fornecendo o vale transporte até o limite de 6% de seu salario ela está errada, voce poderá acionar o ministerio do trabalho, eles irão na empresa fiscalizar, e não irão mencionar quem o denunciou, ok...

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