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Auxilio maternidade de 6 meses

RICARDO DOS SANTOS

Ricardo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 10:36

Bom dia,

Temos um cliente que é uma Associação sem fins lucrativos, é do Lucro Presumido, e recolhe de Imposto 1% de PIS referente a Folha de pagamento, tem uma funcionária que está de auxílio Maternidade, dúvida:

Esta Funcionária, terá direito a 120 dias ou 180 dias de licença, no caso do atestado do Médico está dizendo 120 dias, ela está questionando sobre os 180,

o que é o correto a ser feito

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 10:51

Ricardo, bom dia, hoje a duração do salario maternidade e de 120 dias, para prorrogar para 180 dias, a empresa deverá estar inscrita no Programa Empresa Cidadã que tem por finalidade a prorrogação da licença maternidade por 60 dias mediante concessão de incentivo fiscal, encontrando-se vigente desde 01.01.2010, Lei 11.770 de 09.09.2008, as pessoas juridicas interessadas em aderir o programa deverão arcar com a remuneração integral da empregada afastada durante o periodo de prorrogação(60 dias),pagando a segurada o mesmo valor pago durante o periodo de salario-maternidade, caso a empresa opte pela adoção do Programa, a empregada deve requerer a prorrogação até o final do primeiro mes após o parte, sendo 60 dias adicionais concedidos. de uma lida na lei acima.
O Atestado emitido pelo medico(a) e de 120 dias.

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