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Rendimento variável

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 08:56

Para o pagamento de 13.º e férias existe lei que obrigue o pagamento do rendimento variável (Hora extra) ou este pagamento é opcional.
Meu programa tem a opção de pagar as férias com os rendimentos variáveis ou não, assim como o 13.º.
As empresas ou orgãos públicos tem a opção ou a obrigação de pagar com esta variável?


Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:33

Andre Severo Jorge,

Salário variável deve preencher alguns requisitos para se transformar em remuneração, pois sua constituição depende desses elementos:

Habitualidade: entende-se por habitualidade o que é sucessivo ou contínuo, mesmo que intermitente.

Peridiocidade: a remuneração apresenta em período, podendo o mesmo variar, mas certo que pagos em data pré-fixada ou após a prestação de serviço. O salário não pode ser fixado em período superior a um mês. Já comissão, gratificação ou percentagem podem ser pagos num período superior a um mês. Art. 459 CLT.

Quantificação: é da natureza da relação de trabalho que ela seja onerosa, razão pela qual poderá ser o valor quantificado.

Essencialidade: é a remuneração objeto obrigatório na constituição do contrato individual de trabalho, pois não é permitido ser gratuito.

Reciprocidade: sendo o contrato de trabalho acordo entre as partes, os direitos e obrigações estão sujeitos a ambos.

Fonte: http://www.professortrabalhista.adv.br/

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:41

Bom dia André,

Sim, é obrigatório a apuração da média dos rendimentos variáveis para o pagamento de férias e 13º salário.

Férias: Art. 142 - DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CLT
13º Salário: Art. 2 - DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

Normalmente os sistemas vem com essa configuração porque é para você configurar caso crie um novo evento.

Abraço

Thiago Bisordi Brogliato

Thiago Bisordi Brogliato

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:46

André,

Dispõe o art. 142, da CLT, que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, acrescido de 1/3 do seu (art. 7º, XVII, da CF/88). O valor da remuneração das férias corresponde a base da remuneraçãomensal vigente na época de sua concessão, porém, acrescida do terço constitucional, devendo ser distribuída esta remuneração, nos dias que corresponde o gozo.

Assim, para apurar a base de cálculo de férias, conforme a forma de pagamento de salário, apuramos da seguinte maneira:

A) Mensalista: considerar o salário do mês vigente;
B) Horista: considerar jornada mensal e multiplicar pelo salário hora vigente.
C) Comissionista: apurar a média percebida de comissões ou outros valores variáveis nos 12 (doze) meses que precedem à concessão das férias.
D) Adicionais fixos: adicionais como insalubridade e periculosidade por exemplo, considerar valor vigente;
E) Adicionais variáveis: adicionais variáveis como horas extras e adicional noturno por exemplo, considerar o número de horas efetivamente prestadas no período aquisitivo e dividir por 12, aplicando-se o valor do salário-hora vigente.

A base de cálculo do 13º salário é a remuneração do empregado, conforme a ocorrência do pagamento (art. 7º, VIII, CF/88).

Thiago B. Brogliato
Consultor Depto Pessoal
Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:57

Bem, ocorre que o órgão onde trabalho não incorpora as HE ao salário para qualquer finalidade, apesar de sobres elas incidirem as aliquotas previdenciárias.
Sendo assim, as férias e 13.º são pagos sem a média das horas.
Por não incoprporar ao salário estas verbas não deveriam ser isentas da carga previdenciária?

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