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Contrato de prestação de serviço em Terceiro Setor

Izabelle

Izabelle

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 10:30

Olá, Sobre esse assunto estou cheia de duvidas, pois sou nova na area contábil, preciso que me ajudem em minhas perguntas com Urgencia. É o seguinte:

Vou prestar serviços contábeis a uma associação sem fins lucrativos, como devo proceder sobre o meu contrato? Será como autônomo e preciso ir a cidade para pagar RPA na prefeitura? E sobre os impostos descontados sobre o valor, por exemplo R$400,00 como fazer esses descontos e se tenho que informar para INSS? Gente sou nova na área é minha primeira empresa estou super confusa me ajudem.

Vai ser contratado pessoas para prestar serviços de orientação sobre um curso de corte e costura, existe pessoa uma que já paga INSS no carnê, como fazer sobre o contrato dessa pessoa? Ela terá que pagar RPA? e sobre os impostos será descontado algum?
Meus amigos me ajudem, já li aqui nos foruns algumas coisa a respeito, e obtive algumas respostas muito boas e bem explicadas, mas preciso que me ajudem com minhas duvidas em especifico.

Aguardo e agradeço.

Izabelle Cristina
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 14:59

Se será autônomo, todo mês fará um RPA, onde constará o desconto do INSS(11%) e também do ISS.
A Associação, fará a GFIP mensal, onde constará você como autonoma.
No caso dos outros prestadores de serviço, será a mesma coisa: fará RPA, descontando o INSS(11%) e ISS de cada um (se a prestadora não for autonoma cadastrada na Prefeitura).
Faça um contrato descrevendo detalhadamente o serviço e quanto tempo que a mesma irá prestá-lo.

Izabelle

Izabelle

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 15:20

Obrigada Olga,

Entendi como autonamo vou ter que pagar RPA, existe outra forma de não pagar nada?

E para aquelas pessoas que já pagam o INSS por conta, como fazer a retenção?Ainda vou ter que descontar 11%?

E o ISS é quanto?Se o valor for abaixo de 1 salario minimo, o que fazer?

Sobre a pessoa física que não é autônoma, farei um contrato de prestação de serviço não irei descontar nada?

Descupe-me mas estou muito confusa ainda.Podem me ajudar.
Um passo a passo seria ótimo.

Izabelle Cristina
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 15:30

Não tem, pois o correto é fazer assim ou registrar á pessoa.
Como é uma associação e terá que prestar contas, como vai justificar esses valores sem documentos.
Quanto ao pessoal que recolhe Carnê, a empresa tem obrigação de descontar o INSS e recolher.
O ISS depende do estado, você terá que verificar aí.
Sobre a pessoa física se ela prestar serviço para a Associação, deverá fazer os descontos de INSS e ISS.
Citei o caso da pessoa fisica, que é autonoma cadastrada na Prefeitura, pois aqui em SP, muitos pagam um valor anual, estipulado pela lei municipal.

Izabelle

Izabelle

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 23:52

Você está me ajudando muito.

Então o contador precisa fazer o cadastro na prefeitura de cada município que prestar o serviço? Ex: Moro em São Luis-MA ,mas presto serviço para a associação que é em Tutóia-MA, onde será o cadastro de autônomo?

Vão contratar uma pessoa para ser orientadora de um curso na associação. Ela também será autônoma? pois ela já paga INSS em carnê. Como será essa retenção dela? Quem paga a RPA a associação ou a pessoa física?

Desculpe-me a insistência,mas ainda estou com duvidas.

Izabelle Cristina

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