Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Olá,
Se uma funcionaria apresentar a empresa (depois de 30 dias contados a partir do término do contrato de trabalho) atestado de gravidez iniciado durante o aviso previo concedido pela empresa, a empresa deve reintegrar a funcionaria e pagar esses 30 dias referente ao período entre o término do contrato até a apresentação do atestado, em que ela nao trabalhou?
Obrigado.