cara Judite,
No que se refere a faltas justificadas, está alavancada no Art. 131 e seus incisos da CLT. E em relação a acompanhar o filho no médico o próprio artigo acima mencionado não diz nada.
Mas existem acordos, convenções, tratados sindicais, etc que dá um determinado período no ano para o empregado levar seu filho menor de 12 anos ao médico, ou seja o empregado como acompanhante do filho menor de 12 anos. Mas não são todas as classes sindicais que tem isso. Então como a CLT não diz nada a respeito, eu aconselharia você ir no sindicato de sua categoria tirar essa informação, pois lá talvez tenha alguma cláusula.
Grato
Leandro
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> Bom dia,
> Gostaria de saber se uma funcionaria tem direito a faltas abonadas quando estiver acompanhando o filho doente, tanto no medico como em casa para tratamento, se afirmativo onde posso encontrar algo que fale sobre o assunto?
>
> Grata pela atenção
>
> Judite
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