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Base cálculo consignado - horas extras

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 15:47

Boa tarde!

Para calcular a margem dos 30% do salário líquido para o limite da parcela de empréstimo consignado, vocês consideram, além dos descontos normais (INSS, IR, pensão), também os descontos autorizados (como VT, convênio médico/odonto). E em relação as horas extras, vcs incluem uma média nessa base de cálculo?

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 15:54

Lilian

Na contratação do empréstimo é definido o valor das parcelas não ultrapassando os 30% do salário líquido apresentado ao banco ou instituição consignatária.

Assim não há necessidade do cálculo de média de horas extras para esta base.

Na rescisão contratual, os 30% devem ser considerados sobre o valor líquido.

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