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Desoneração da Folha x Padaria e Confeitaria

JAIR PEREIRA DE NOVAES

Jair Pereira de Novaes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 21:54

Abaixo segue algumas informações, que são poucas ainda pois este é um fato novo que ainda não entrou em vigor. Mas perceba que aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais,ou seja, se a sua empresa for do simples eu não paga os 20% da contribuição patronal, com isto ela não se enquadra.

Segue os ramos que que em quadra este beneficio
O governo decidiu adotar duas alíquotas diferentes:
• 1% para as empresas que produzem determinados
produtos industriais (identificados pelo código da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados – TIPI); e
• 2,0% para as empresas do setor de serviços, como
aquelas do ramo hoteleiro, de call center e design houses,
e que prestam os serviços de tecnologia de informação
e tecnologia de informação e comunicação.


A desoneração atinge todas as
contribuições sobre a folha?
Não.
A substituição da base folha pela base faturamento
se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas
empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais.
Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha
de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o
FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o
Regime Geral da Previdência Social.
Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança,
ela continuará recolhendo a contribuição dos seus
empregados e as outras contribuições sociais incidentes
sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente
de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da
mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal
deixará de ser calculada como proporção dos salários e
passará a ser calculada como proporção da receita bruta.
Qual será a alíquota sobre receita bruta
que as empresas enquadradas na
Medida Provisória pagarão?
Vai depender do setor em que a empresa atua ou o
produto que produza.
O governo decidiu adotar duas alíquotas diferentes:
• 1% para as empresas que produzem determinados
produtos industriais (identificados pelo código da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados – TIPI); e
• 2,0% para as empresas do setor de serviços, como
aquelas do ramo hoteleiro, de call center e design houses,
e que prestam os serviços de tecnologia de informação
e tecnologia de informação e comunicaçã

Contador/MBA em Gestão e Direito Tributário

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