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Pro-Labore e a seguridade social?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 13:39

O procedimento está correto, pois se recolhe pelo teto máximo da seguridade social.

Vale lembrar que para o IR não existe teto máximo, ou seja, se recolhe pelo valor total (R$ 20.000,00).

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***CCB
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:41

Bom dia!

No caso do empresário ter uma retirada em cada uma das empresas (não são empresas matriz/filial, são empresas distintas) o calculo do IRRF não deveria ser feito para cada empresa com base no que o empresario realmente recebe por CNPJ?

Exemplo: Em uma empresa ele tem uma retirada de $5.000 e na outra empresa ele tem uma retirada de $2.000, eu sei que o INSS é feito uma unica vez, porem o IRRF no meu ponto de vista deveria ser feito individual, estou correta?

Att.

Camila.

Camila Melo

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