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Contratação de Funcionários com função inferior

Ana Cláudia Sacramento da Silva

Ana Cláudia Sacramento da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:15

Olá, contratei um funcionário com uma função inferior a sua função anterior em outra empresa. O mesmo se candidatou à vaga e foi admitido, porém, tenho dúvidas se há uma Lei que me proíba de contratá-lo em outra função e salário da convenção coletiva.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 12:26

Ana Cláudia

Não há lei que impeça de contratar em uma função e salário diferente da que exercia em outra empresa. Se estiver conforme a convenção coletiva da sua categoria atual, poderá contratar.

Att.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 20:50

Ana, o novo empregador não é responsável pela forma que qualquer trabalhador constroi sua carreira. Não há qualquer impedimento a que um Gerente hoje venha a trabalhar como Aux de Serviços Gerais amanhã, se antes ele ganhava 5 mil poderá (se ele quiser) passar a receber salário mínimo.

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:01

Bom dia Ana,

Normalmente algumas empresas não contratam funcionários nessas condições por acreditar que o mesmo fique desmotivado por exercer função inferior a anterior.

Mas como nossos colegas já disseram, não existe problema algum, a empresa é responsável por tudo que acontecer do momento da contratação em diante.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:22

Não existe a menor condição de tal alegação prosperar na seara judicial trabalhista.

Se o empregador tem a seu favor a sinalização da oferta da vaga de trabalho, se ele tem o contrato realizado no ato da admissão, a decisão do individuo maior de idade e responsável por seus atos não pode ser terceirizada, passada a quem oferece a oportunidade de trabalho.

Existe em alguns casos (e mesmo assim é muito dificil de convencer um juiz de que a pessoa foi forçada a aceitar a proposta oferecida) onde se trata de nível escalonado de experiência, como Engenheiro Junior, Sênior e Pleno. Mesmo assim, repito, é dificil de que o trabalhador ganhe uma ação com esse tipo de alegação, somente se ele puder provar que foi convocado para uma vaga de Pleno (tendo ele já exercido tal nível e função) e o admitiram como Junior, por ex.

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