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Contagem de Aviso prévio

Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:30

Amigos bom dia...

Estou com um grande dilema quanto ao aviso prévio, gostaria do auxilio dos experts, mesmo pq acho que deve ter muita gente aí com o mesmo problema...

Vejam a consulta que fiz, via e-mail no portal coad

Se possível, SAULO, gostaria de sua opinião tb..

Agradeço pela colaboração de todos..

Elton


Consulta n. 233009

Prezado Assinante,

segue abaixo a sua pergunta e logo em seguida a resposta da mesma.

Senhores bom dia.. Cf. consulta n. 232725, respondida abaixo, a dúvida é a seguinte: Segue: Prezado Assinante, segue abaixo a sua pergunta e logo em seguida a resposta da mesma. 1º ) - Como se conta o aviso prévio proporcional, acima de 30 dias. Ex. Funcionário admitido em 02/05/2011, com aviso em 01/04/13. Mais de um ano, menos de dois, na data do aviso, ou seja, 33 dias. A dúvida é o seguinte: A contagem é feita na data do aviso, ou no vencimento do aviso, ou seja, em 01/04/2013, data do aviso, o funcionário não tinha ainda dois anos completos, mas se projetarmos o aviso, passará de dois anos. Paira a dúvida por causa da NT 184 que diz em seu item 2: "devendo ser considerado a projeção do aviso para todos os efeitos".

Resposta COAD: 1 - Para aferir a proporcionalidade do aviso prévio abserva-se a data da concessão do mesmo. Sendo assim entendo que o aviso prévio não se projeta para efeito da contagem dos dias. Porém, como explicar o fato do tratamento do Homolognet e conforme o mesmo, quando o funcionário tiver faltando 6 dias ou menos para completar dois anos é pago para o funcionário 36 dias de aviso, assim como se faltar 3 dias para completar um ano é pago 33 dias. Aguardo Elton


Não existe previsão legal para o tratamento dado pelo homolognet. Portanto, devem ser considerados anos completos.



Atenciosamente

Consultoria COAD

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 12:17

Bom dia, Saulo, até hoje ainda há controversia, principalmente no seu caso, onde a projeção do aviso ultrapassa + um ano, eu por exemplo aplico a NT, se na homologação o sindicato/ministerio do trabalho não concorda, peço então que faça uma ressalva no verso da rescisão e passo o depto juridico da empresa analisar, mas lembro que antes precisa checar a sua convenção coletiva do trabalho, há categoria que o aviso na mesma favorece o empregado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 23:10

É fato. Há controvérsias.

Uns entendem, independente das CCTs, que o empregado com até 1 ano completinhos (até 365 dias), incluindo neste a projeção do aviso prévio mesmo que indenizado, o aviso será o padrão de 30 dias. Outros já entendem que uma vez completados exatos 12 meses de contrato (o aniversário da admissão) já é devido o acréscimo dos 3 dias.

Creio que temos de usar o bom senso e antes de tudo verificar o que reza a CCT e o que diz o juridico do SIndicato, se conferir alguma lógica à alegação deles, e sendo a mais benéfica ao empregado, aplica-se. Ou não!

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