Elton
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Amigos bom dia...
Estou com um grande dilema quanto ao aviso prévio, gostaria do auxilio dos experts, mesmo pq acho que deve ter muita gente aí com o mesmo problema...
Vejam a consulta que fiz, via e-mail no portal coad
Se possível, SAULO, gostaria de sua opinião tb..
Agradeço pela colaboração de todos..
Elton
Consulta n. 233009
Prezado Assinante,
segue abaixo a sua pergunta e logo em seguida a resposta da mesma.
Senhores bom dia.. Cf. consulta n. 232725, respondida abaixo, a dúvida é a seguinte: Segue: Prezado Assinante, segue abaixo a sua pergunta e logo em seguida a resposta da mesma. 1º ) - Como se conta o aviso prévio proporcional, acima de 30 dias. Ex. Funcionário admitido em 02/05/2011, com aviso em 01/04/13. Mais de um ano, menos de dois, na data do aviso, ou seja, 33 dias. A dúvida é o seguinte: A contagem é feita na data do aviso, ou no vencimento do aviso, ou seja, em 01/04/2013, data do aviso, o funcionário não tinha ainda dois anos completos, mas se projetarmos o aviso, passará de dois anos. Paira a dúvida por causa da NT 184 que diz em seu item 2: "devendo ser considerado a projeção do aviso para todos os efeitos".
Resposta COAD: 1 - Para aferir a proporcionalidade do aviso prévio abserva-se a data da concessão do mesmo. Sendo assim entendo que o aviso prévio não se projeta para efeito da contagem dos dias. Porém, como explicar o fato do tratamento do Homolognet e conforme o mesmo, quando o funcionário tiver faltando 6 dias ou menos para completar dois anos é pago para o funcionário 36 dias de aviso, assim como se faltar 3 dias para completar um ano é pago 33 dias. Aguardo Elton
Não existe previsão legal para o tratamento dado pelo homolognet. Portanto, devem ser considerados anos completos.
Atenciosamente
Consultoria COAD