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FATIMAAPARECIDA DA SILVA KONNO

Fatimaaparecida da Silva Konno

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:25

Bom dia!

tenho uma dúvida em relação a grrf neste caso. O aviso será 42 dias 30 dias cumprido e 12 dias indenizado na rescisão. na admissão a data do aviso projetado e em anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado.como o acerto será dia 02/05/2013 no sindicato, pq o aviso foi em 01/04/2013.qto ao grrf será na data do 02/05/2013 ou 13/05/2013 que seria a data da projetada?? até pq se for dia 13 não vai calcular a multa, pq tenho que baixar o índice e o mesmo só está disponivel a partir do dia 10 de cada mês.se puderem me ajudar nessa dúvida ficarei grata.
att
fátima

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 13:46

A data de pagamento da GRRF obedece os mesmos critérios das verbas rescisórias.
Assim em caso de aviso trabalhado, a data de pagamento é no dia seguintes ao término dos 30 dias.
Em caso de aviso indenizado são 10 dias contados a partir da comunicação, independente da quantidade de dias de projeção do mesmo.

O pagamento deve ser dia 02/05/2013.

joao paulo brito

Joao Paulo Brito

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 13:54

Boa tarde!

Fátima,


Como é que o sindicato da categoria ai do seu estado esta entendo esta projeção do aviso prévio? Por que se o sindicato estiver entendo que o aviso prévio sera sempre de 30 dias e os demais dias serão indenizados,no caso do aviso trabalhado o dia do pagamento da GRRF, sera no mesmo dia do pagamento das verbas rescisórias que é dia 02/05/2013. Agora se o sindicato entender que no aviso prévio trabalhado o funcionário terá de trabalhar todo o aviso prévio com sua redução de 02 horas diárias ou 07 dias corridos, o dia do pagamento sera dia 13/05/2013.

O ideal é você verificar junto ao sindicato da categoria.




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