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Retencao do INSS

Marcelo Nascimento

Marcelo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 14:28

Boa tarde companheiros

Tenho um cliente que uma empresa de construcao civil, e tem uma obra em que o CEI é de responsabilidade dela. Ela contratou ums subempreiteira que emitiu uma nota fiscal de serviços. O serviço prestado por ela é de concretagem, cujo CNAE pela nova Lei de Desoneracao da Folha de pagamento é 3,5%. A pergunta que faço é a seguinte; retenho 11 ou 3,5 pois nao sei se nesse mes de abril em qual CNAE essa subempreiteira tera o maior faturamente. Observacao, essa subempreiteira tem 02 CNAE
um 4299599 que nao esta na lei da desoneracao e outro CNAE 4399199 que esta na lei da desoneracao.

Espero que tenham compreendido a pergunta

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 15:31

Boa tarde.

Conforme indicação da usuária Olga de Holanda Siqueira, já existe tópico criado para discussão sobre o assunto, inclusive este tema vem sendo amplamente debatido e com material disponível para download, capaz de auxiliar o usuário quanto a desoneração.

Para ter acesso ao tópico, clique aqui.

Faça a leitura das mensagens já postadas, se ainda persistirem dúvidas, fique a vontade para fazer nova postagem no tópico indicado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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