A data de admissão é aquele em que o trabalhador inicia suas funções, isto quando não houver periodo de treinamento necessário para o exercício do trabalho e pelo qual responde o empregador.
Como bem aconselhou a amiga Anya, em mais uma colaboração esplêndida (como sempre), o exame deve ser realizado antes do empregado iniciar suas funções na empresa.
Contudo, se todo a rotina de saúde ocupascinal na admissão tiver sido satisfeita, comprovando estar o candidato apto ao trabalho, horas antes de iniciar suas tarefas, pode até ser essa mesma data a da admissão, por ex., o candidado faz o(s) exame(s) pela manhã e se inicia seu trabalho à tarde ou à noite.
Mas se a jornada dele começa de manhã cedo não vai dar pé, ele não pode estar em 2 lugares ao mesmo tempo e muito menos começar a trabalhar sem o aval do médico, inclusive, isso e uma proteção para o empregador em caso de haver enfermidades pré-existentes, o empregador se exime de responder pelo dano causado à saúde do trabalhador e tmb previne casos indevidamente identificados como doença laboral.
Abraços a todos!