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Pis e Registro

Maria Franciele Rodriguês S. Godoi

Maria Franciele Rodriguês S. Godoi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:04

Boa Tarde Amigos..
estou com um problema, preciso registrar um funcionário de uma determinada empresa, só que ele não possui PIS(já foi feito o pedido na caixa econômica federal),o empregador por sua vez quer registrar o funcionário com a data do exame admissional, não com a data que sair o PIS.
o que devo fazer, registro o funcionário com a data que o PIS sair ou com a data do exame.

Desde já agradeço;

Att;
Franciele

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:15

Boa tarde Maria Franciele

O exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;

Todos os funcionários devem ser registrados, no prazo máximo de 48 horas após a admissão, segundo a CLT.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Cristiano Baumann

Cristiano Baumann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:07

Se for no mesmo mês, não haverá problemas em registrar na data do exame médico, ainda mais esse mês né que a caixa está pedindo 15 dias uteis para cadastro de PIS.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:19

Exame Médico Admissional

Deverão os empregadores realizar o exame médico admissional de seus empregados, devendo a avaliação clínica ser realizada por médico do trabalho antes que o trabalhador assuma suas atividades. Este exame é obrigatório a todas as empresas, independentemente do número de empregados existentes na mesma.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:16

A data de admissão é aquele em que o trabalhador inicia suas funções, isto quando não houver periodo de treinamento necessário para o exercício do trabalho e pelo qual responde o empregador.

Como bem aconselhou a amiga Anya, em mais uma colaboração esplêndida (como sempre), o exame deve ser realizado antes do empregado iniciar suas funções na empresa.

Contudo, se todo a rotina de saúde ocupascinal na admissão tiver sido satisfeita, comprovando estar o candidato apto ao trabalho, horas antes de iniciar suas tarefas, pode até ser essa mesma data a da admissão, por ex., o candidado faz o(s) exame(s) pela manhã e se inicia seu trabalho à tarde ou à noite.

Mas se a jornada dele começa de manhã cedo não vai dar pé, ele não pode estar em 2 lugares ao mesmo tempo e muito menos começar a trabalhar sem o aval do médico, inclusive, isso e uma proteção para o empregador em caso de haver enfermidades pré-existentes, o empregador se exime de responder pelo dano causado à saúde do trabalhador e tmb previne casos indevidamente identificados como doença laboral.

Abraços a todos!

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