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Horário de Trabalho Empregada Doméstica

ANDREIA CRISTINA CUSTODIO

Andreia Cristina Custodio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:06

Contamos com duas empregadas domésticas que trabalham respectivamente 30 e 36 horas semanais. Para pagá-las, podemos calcular o salário proporcional às horas trabalhadas ou a base para cálculo é o mínimo nacional, não podendo reduzir à proporcionalidade?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:34

Tendo sido contratadas sob o regime mensalista o valor do salário terá de trazer em seu bojo a remuneração dos dias de descanso semanal. Se o regime for de Horista, o computo mensal da remuneração será obtido com a soma das horas trabalhadas + DSR ocorridos no mês (além de 1 folga semanal tmb os feridados ocorridos no mês).

Quem cumpre a jornada semanal de 30 horas tem uma carga horária (que considera os DSRs) mensal de 150 horas; já quem cumpre a jornada semanal de 36 horas tem uma carga horária mensal de 180 horas.

Se vc pretende calcular o valor do salário fixo proporcional deverá dividi-lo por 220hs e multiplicar pela carga horária mensal correspondente a jornada semanal que irá cumprir o trabalhador.

O piso dos empregados doméstico é o regional (chamado tmb de salário mínimo estadual), que é maior que o salário mínimo nacional.

Espero ter ajudado.

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