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Comissionalista

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 18:34

Ola
A Lei vendedores viajants ou pracistas e a LEI 3.207 de 18/07/1957
Veja tambem os enunmciados 27 e 56 e 209 do T.S.T. tribunal Superior do Trabalho
Em relação a sua pergunta ate pode observando dois pontos.
1 - Verificar na Convenção Coletiva da Categoria a garantia minima estipulada ao comissionista.
2- Qando esta não existir deve se aplicar o salario minimo.
Isto significa que no mes em que a comissão for inferior aos piso do comissionista (caso tenha na convenção coletiva do sindicato) ou salario minimo, deve ser mantido o valor minimo.
Apenas lembarnao que as comissões devem refletir nos DRS, FGTs Ferias 13º, horas extras.
Sucesso

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 20:38

Comissionista (ou Comissionado) nada mais é que aquele submetido ao regime de remuneração por produção. Sendo ele pessoa fisica empregado exclusivo estará sob a égide da CLT.

Vc deve verificar o que reza a CCT do Sindicato da categoria ou do segmento da empresa quanto a este regime. Sendo omissa, eles seguem normalmente o Sindicato dos Empregados no Comércio.

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