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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Duvida de rescisão de trabalho

Eliane Oliveira

Eliane Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:47

Sai de uma empresa e fui obrigada a entrar na justiça para cobra-los .

Fui dispensanda antes do termino do contrato, porém eles são tão desorganizados que nunca veio o contrato de experiencia de trabalho para eu assinar. Nessa situação cabe aviso previo indenizado? tendo em vista que não assinei contrato de experiencia de trabalho?

Recebi meu salario com quase 10 dias de atraso por trocas de banco ( até foi por isso que fui dispensada) por que ficava cobrando eles e não gostaram, Cabe multa de atraso de pgto ? qual o valor?


Minha carteira de trabalho ficou na empresa do primeiro ao ultimo dia de trabalho e eu cobrando pois estava precisando dela para receber de outra empresa q havia saido e nunca vinha, ficou por volta de pouco mais de 30 dias na empresa , cabe multa ? qual o valor?

Minha rescisão de trabalho veio em duas parcelas, veio uma que estava completamente errada dentro do prazo, e quase 20 dias depois outra que eles chamavam de rescisão complementar, que ai veio a outra parte, existe isso? ou cabe como pgto de rescisão em atraso. Se ouver qual valor de multa?

Quando fui receber a rescisão como estava errado eu não assinei o termo de rescisão até que eles corrigissem ,perante isso eles não queriam me devolver minha carteira de trabalho queriam rete-la. Isso é contra lei tbm não é? Existe multa para isso?

Como era um shopping eles tinham o seguinte procedimento, tinhamos que mostrar a bolsa no caixa sempre na hora de ir embora, basicamente uma revista, eu achava aquilo ridiculo por que a loja era cheia de cameras eu achava muito desnecessario, isso é correto? ë legal?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:02

Eliane, bom dia!

Primeiramente, quero desejar que seja bem vinda ao fórum contábeis.

Este é um espaço para troca de informações e experiências entre profissionais da área contábil, no seu caso você deverá procurar auxílio no sindicato a que pertence, eles estão habilitados para sanar suas dúvidas e orientá-la na decisão a ser tomada.

Relações trabalhistas são complexas e distintas entre sí, não podemos oferecer uma solução sem conhecer e analisar o contrato de trabalho e suas claúsulas.

Att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 19:19

Eliane, no seu caso penso que somente a multa por rescisão fora do prazo seria cabível, isso se vc assinou o termo de rescisão com a data do complemento do pagamento ou tenha prova de extrato bancário comprovando a data do pagamento extemporâneo.

Sem um recibo de que vc entregou a CTPS a eles vai ficar dificil exigir multa (que seria administrativa, e não paga a vc) pela retençao de seu documento. A revista nos bens do funcionário, como a exibição do conteúdo de bolsas e sacolas, e desde que não seja intima, nao fere qualquer direito do trabalhador ou do cidadão. O contrato de trabalho, mesmo que de experiência, não precisa ser formalizado em papel, para isso existe a CTPS. Quando o contrato é rescindido antes do fim previsto o prazo para a quitação é de 10 dias corridos.

Finalzo destacando, como bem mencionou a colaboradora Vanessa, que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!

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