x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.086

Contrato de duplo vinculo

Patricia Facioli Lunardi

Patricia Facioli Lunardi

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 10:16

Bom dia
Estou com duvidas na seguinte situação, tenho um Eletricista contratado CLT por 44 semanais, ele fez um acordo com o proprietário e vai passar a trabalhar apenas dois dias na semana, nos outros dias ele trabalha em outra empresa mas sem registro, o salario dele não foi reduzido. Como fica o contrato de trabalho? tenho medo que algo, aconteça com ele, no caso de um acidente ele estando na outra empresa , nós não seremos responsabilizados? é preciso fazer um novo contrato? alteração na carteira?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 10:34

Bom dia, Patricia, é bom solicitar ao empregado por escrito de próprio punho solicitando essa alteração, onde ele irá mencionar os dias da semana que irá trabalhar na empresa atual (sua) e também por qual motivo está solicitando essa alteração, sempre na presença de testemunhas.
A empresa deverá responde-lo se aceita ou não e as condições principalmente salario, e onde o empregado deverá dar ciência na via da empresa se aceita ou não. ok...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 18:23

Mesmo tendo partido dele a solicitação de redução da jornada, como ele estará iregularmente prestando serviço a outro empregador, este empregador e o próprio trabalhador não terão como explicar-se caso aconteça o que vc teme, Patricia, inclusive um mero acidente de trânsito em que ele esteja indo ou vindo do trabalho (coisa que não depende necessariamente de nós).

Sem mencionar que poucos Sindicatos aceitam esse tipo de mudança pois enseja a redução salarial, o que fere o Princípio da Irredutibilidade Salarial.

Caso o empregador concorde com isso (redução da jornada) poderá ser considerado conivente com a fraude praticada pelo trabalhador (trabalhar sem registro em CTPS) .

Recomendo que este trabalhador peça demissão e depois seja recontratado com a jornada, então, reduzida. O que ele fizer com o restante do tempo dele será problema exclusivamente dele.

Patricia Facioli Lunardi

Patricia Facioli Lunardi

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 08:08

Então, ele queria mesmo era sair da empresa, mas é um bom funcionário e o salario dele esta abaixo do mercado, por isso o proprietário da empresa aceitou reduzir a jornada sem mexer no salario, quanto a isso está tranquilo, meu medo mesmo é que aconteça alguma coisa com ele fora da empresa no horário que ele deveria estar com a gente, será que um Adendo ao Contrato seria a solução e a empresa estaria protegida? acredito que eu não precise citar a outra empresa, já que o que ele faz nos dias livres não diz respeito a nossa empresa, certo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 09:36

Não, Patricia, não há como eximir o empregador de qualquer responsabilidade pois oficialmente o empregado dele estará emhorário de trabalho.

Nada protegerá este empregador caso o funcionário resolva se favorecer e acionar a justiça inclusive pedindo algum dano moral.

O empregador terá de oficialmente alterar a jornada deste empregado, o que irá aumentar drásticamente o valor do salário-hora do funcionário.

Sugiro que busque o amparo do juridico de seu Sindicato Patronal.

Patricia Facioli Lunardi

Patricia Facioli Lunardi

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 10:26

Oi Kennya, entendi suas colocações, mas nesse caso a jornada será reduzida o salario não, então não existe perda para o funcionário e em relação ao horário que ele vai estar na outra empresa pensei em documentar essa mudança contratual de jornada com um adendo, ao invés de dispensar o funcionário e recontrata-lo, então quando vc diz que terá que oficialmente alterar a jornada essa alteração não pode ser feita assim, com o adendo? e porque o aumento "drástico" no valor do salario hora? se a jornada será reduzida para apenas dois dias na semana e não aumentada?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 10:39

Patricia, supondo que o salário dele seja de 1.200 e tenha a carga horária mensal de 220hs, seu salário-hora é de 5,45. Se ele irá cumprir uma jornada semanal de 16hs mantendo-se o mesmo salário de 1.200, basta encontrar a nova carga horária conformea nova jornada semanal ( 16 ÷ 6 x 30 = 80hs). Logo, o salário-hora dele será : 1.200 ÷ 80hs = 15,00.

Quer dizer, irá triplicar a unidade salarial deste funcionário. Se ele fizer 1h extra receberá 15,00 + 50% = 22,50 + DSR (1/6) 3,75 = 26,25.

E isso refletirá nas férias, 13º, e aviso prévio.

Reitero: sendo do interesse do EMPREGADO, que ele se demita e depois a empresa o recontrata. É mais barato, é mais seguro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.