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Seguro Desemprego para Empregadores

Vitor Ângelo Moreira Gomes

Vitor Ângelo Moreira Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:51

Boa Tarde,

Estou com um caso no qual o individuo tem carteira assinada em uma empresa (EMPRESA 1), e participa do capital social de uma outra empresa (EMPRESA 2), porem com 2% apenas de participação e não têm a retirada de pro-labore, gostaria de saber se o mesmo pode sacar o seguro desemprego ou não, tendo em vista que o SEGURO DESEMPREGO tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Por Favor, me respondem com dados legais e com a fonte da onde foi tirada a informação.

Desde já muito obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 02:35

Olá

LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.
Art. 2º
I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa,....
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Pelo que se vê pelo texto legal, o relevante é não possuir renda art. 3º inciso V., desta forma deve se ter em mente que qualquer rendimento tipo prolabore ou distribuição de lucros impedem a percepção do beneficio.
Caso ele esteja REALMENTE sem perceber renda nas empresas ele pode receber, porém pelo fato de ser participante em quadro soietário ele pode ser questionado a respeito disso e cabera à Contabilidade da empresa demostrar que nada era repassadoa ele sob qualquer título. É necessário cautela.
Verificar se não ha informação na SEFIP ou DIRF a respeito dele em meses anteriores para não configurar fraude.
Sucesso

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