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Campo "Data Início de Atividades" - CEI

Felipe Fabrin Cordeiro

Felipe Fabrin Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 16:13

Boa tarde pessoal!

Tenho como cliente uma Contribuinte que tem uma doméstica registrada desde 01/06/2012, mais não recolhia FGTS para a mesma, porém, agora com a nova lei das domésticas ela vai passar a recolher FGTS, como manda a lei.
Minha duvida seria na hora do cadastramento do CEI, quando vou preencher o campo "Data de Inicio de Atividades", eu coloco a data de registro da empregada (ex. 01/06/2012), ou a data que vou começar a recolher FGTS (ex. 01/04/2013)?

Obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 02:22

Ola
Entendo que deve ser a data ATUAL como abertura do CEI, até porque anterior a data atual não há a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e o CEI na verdade foi criado para obras de construção civil e pessoas fisicas com atividades tipo produtor rural ou profissional liberal, caso que não acontece em residencias particulares.

Sucesso...

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