x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.275

Abandono de emprego para gestante

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:28

Boa Tarde!

Alguem pode me ajudar.
Tenho uma funcionária que não comparece au serviço desde 08/03.
No dia 21/03 ela informou que estava gravida e que traria os atestados na empresa.
Ate hoje ela não apareceu mais.
Mandei dois AR um em 09/04 e o outro em 12/04.
Ela recebeu e assinou o mesmo e ate hoje não compareceu na empresa.
Posso demitir ela por justa causa visto que ela se encontra grávida?

Obrigado pela atenção

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:43

Se dentro desses mais de 30 dias vc providenciou o comunicado para que ela compreça a empresa, sim, poderá dar abandono de empego.

Caso ainda não o tenha feito, comece imediatamente enviando telegramas e cartas protocoladas, informando neles que a gestante embora protegida de dispensa imotivada não se exime de cumprir com sua parte no contrato e ainda está submetida ao preconizado pelo artigo 472 da CLT, de modo que poderá ser dispensada por abandono do emprego ou mesmo dessídia.

É muito importate o empregador estar bem documentado de que tentou de todas as formas salvar o emprego do funcionário faltoso, antes de aplicar a justa causa.

Boa sorte!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.