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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Anotações na carteira de trabalho p/ ação judicial

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 09:03

olá estou com o seguinte problema, um empregado entrou com uma ação judicial contra um empregador pessoa física, que nunca informou dados de INSS e nem FGTS a previdência. foi determinado pelo juiz em a acordo que fosse pago 2.300,00 ao funcionário e que fossem feitas as devidas anotações em carteira, com data de admissão de 02/06/2007 e demissão de 27/06/2010, ainda consta no acordo que deverão ser recolhidos os valores devidos à previdência social , nos termos da OJ 376 da SDI I do TST. bem a questão é que nunca fiz isso e gostaria de saber como proceder com as anotações na carteira e o recolhimento a previdência visto que o acordo da total quitação de todas as parcelas do fundo de garantia por tempo de serviço.

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 17:40

Boa noite Lidiana

Essas informações,são concedidas pelo advogado(a) trabalhista que representou a empresa na audiência Judicial.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 17:54

Ola..
Em relação aos recolhimentos - GPS
vc efetua a GPS sobre as verbas de natureza salarial (conforme constar do acordo)
Com a parte do empregado e do empregador.

Na SEFIP voce informa os dados empregador e empregado e na aba "movimento" "informações complementraes vc informa o nuemro do processo e as datas a que se refere a vinculo / e ou reclamação.
Calule no SEFI e recolha o FGTS (lance o valor base para recolhimnto no funcionário)

Anotações: Faça a anotação do contrato de trabalho com a data de admissão e de demissão e peça para o empregador assinar.
IMPORTANTE: NUNCA anote na CTPS que a anotação do contrato é proveniente de processo judicial, porque alguns juizes entendem ser com a intenção de prejudicar o trabalhador ja que ficaria registrado em carteira que ele ajuizou ação contra o ex-patrão.

Sucesso

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 18:05

Sim, Lidiana caso seja necessário, pergunte ao advogado(a)não faça nada com dúvidas.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 07:41

ola marcelo e Anya, esses procedimentos eu realizo quando se trata de pessoa juridica ou equiparada certo? A questão é que ambos são pessoa física,
queria que me confirmasse se posso fazer os seguintes procedimentos: valor do acordo R$ 2.300,00, INSS 11% = 253,00, código de recolhimento 1708, informar o PIS do trabalhador.
obs: o programa GPS eletronico está em processo de atualização interminável, e para gerar on line não aparece a opção para o codigo 1708.
tem alguma outra forma de se gerar esta guia com esse codigo?
Quanto as anotações na carteira o valor a ser colocado é o valor do acordo, ou um valor mensal, da época que deveriam ser feitas as anotações e devo fazer alguma anotação, pois sei que sobre o processo não devo pois sera desabonadora ao empregado.

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 13:09

ola..

Não entendi uma coisa: recolhimento 1708 seria mais para domestico, porque empregado com vinculo reconhecido recolhe-se em GPS da empresa e enquadram -se as pessoas fisicas tipo consultorio medico, dentista, produtor rural etc. EXCETO empregador domestico que reolhe a GPS em nome do proprio empregado no NIT dele.
Mas me referi a respeito da SEFIP (empregador juridica e fisica) pelo fato de voce informar o recolhimento do FGTS determinado em sentença ja que domestica não tinha obrigatoriedade ate a presente data do recolhimento do FGTS.
A primeira coisa a fazer e determinar a natureza do EMPREGADOR.
Se for domestico faz a GPS 1708. caso não seja DOmestico DEVE SER INFORMADO O PROCESSO EM SEFIP, E RECOLHIDO EM gps DO EMPREGADOR.

Apenas lembrando a legislação previdenciaria equipara a pessoa juridica para aplicação dos recolhimentos as pessoas fisicas com atividade economica e com funcionarios. EXCETO clalro os empregadores domesticos.

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