![LIDIANA FIDELES](assets/img/users/foto150511_100.jpg)
Lidiana Fideles
Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)olá estou com o seguinte problema, um empregado entrou com uma ação judicial contra um empregador pessoa física, que nunca informou dados de INSS e nem FGTS a previdência. foi determinado pelo juiz em a acordo que fosse pago 2.300,00 ao funcionário e que fossem feitas as devidas anotações em carteira, com data de admissão de 02/06/2007 e demissão de 27/06/2010, ainda consta no acordo que deverão ser recolhidos os valores devidos à previdência social , nos termos da OJ 376 da SDI I do TST. bem a questão é que nunca fiz isso e gostaria de saber como proceder com as anotações na carteira e o recolhimento a previdência visto que o acordo da total quitação de todas as parcelas do fundo de garantia por tempo de serviço.