Ele quer ser empregado dele mesmo?!!!!!!!!!!
Não, Valdilene, isso não existe.
Além de que, não se "contrata" sócio. A pessoa que se associa a um empreendimento (empresa) ele é incluido no Contrato Social da empresa, não assinam a carteira dele, ele passa a ter direito sobre o lucro conforme as cotas da sociedade que lhe são destinadas, e se incluir tmb o capital trabalho poderá receber o pro-labore (termo latim que diz +/- "pelo trabalho"). O sócio assume os riscos do negócio, a empresa é dele, os bens são dele (lucros e prejuizos). O empregado é aquele quem presta serviços a empresa (indiretamente aos sócios) mas não assume os riscos.
Explique a seu cliente que isso é inviável. E alerte-o que fraudar contratações poderá lhe trazer muitos problemas.