Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalBom dia, tenho uma funcionária que entrou na justiça com pedido de rescisão indireta e na justiça ficou determinado o seguinte: o contrato é rescindido na data de hoje (17.04.13) por iniciativa do empregador, será paga a importancia de 4.000,00 em 4 parcelas. O valor tem caráter indenizatório e dará quitação ao contrato de trabalho e serão expedidos alvarás para sacar fgts e encaminhar seguro desemprego. Minha dúvida: informo a movimentação em qual cód gfip? devo recolher inss? devo recolher multa fgts? existe cód para o caged de rescisão indireta? Pois até então a funcionária estava aparecendo no sistema da folha.