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rescisão indireta

Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 10:22

Bom dia, tenho uma funcionária que entrou na justiça com pedido de rescisão indireta e na justiça ficou determinado o seguinte: o contrato é rescindido na data de hoje (17.04.13) por iniciativa do empregador, será paga a importancia de 4.000,00 em 4 parcelas. O valor tem caráter indenizatório e dará quitação ao contrato de trabalho e serão expedidos alvarás para sacar fgts e encaminhar seguro desemprego. Minha dúvida: informo a movimentação em qual cód gfip? devo recolher inss? devo recolher multa fgts? existe cód para o caged de rescisão indireta? Pois até então a funcionária estava aparecendo no sistema da folha.

Rosi Campos

Rosi Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:13

Olá Patricia

Se na ata ou sentença foi determinado que os R$4.000,00 foi a carater indenizatorio , então não há o que se recolher de INSS ou FGTS.
Também não deve pagar a multa de 40% de FGTS a menos que isso foi determinado na sentenã ou ata. Você pode informar a movimentação com o código L (outros motivos de rescisão).

Espero ter ajudado
abs

Rosi

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