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INSS Patronal no Simples Nacional Anexo IV

Gustavo Pedreira

Gustavo Pedreira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 10:49

Ola Amigos,

Estou abrindo uma empresa que presta serviço de mão de obra na construção civil (elétrica).

Estou fazendo alguns cálculos de impostos e tenho uma dúvida.

Li a resolução CGSN 94/2001 e entendi uma coisa e li umas respostas divergentes.

1) Estando no axexo IV preciso pagar o INSS pátronal e outras entidades?

Se caso não precisar pagar o INSS patronal preciso reter os 11% do INSS?

2) Se prestar serviço do anexo IV na construção e reforma no anexo III os impostos são diferentes nas NF, sendo assim deveria pagar o INSS patronal?

Obrigado.

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 11:44

O INSS patronal será pago na SEFIP. Código de Outras entidades é "0", Informa a empresa como "não optante" e coloca o percentual do RAT (que no seu caso deve ser 3%).

Nesse caso o INSS patronal deve ser por volta de 23%!!

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