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Desoneração da Folha de Pagamento

claudiney

Claudiney

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:01

Pessoal, por favor, me ajudem!

Minha empresa é do ramo Construção Civil, CNAE 412. Até o momento recolho 20 da Folha de Pagto referente Contribuição Patronal. Com o advento da desoneração, devo deixar este método de contribuição e adotar obrigatriamente a recolher sobre 2% sobre o Faturamento?

Há meses que não tenho nenhuma receita de Prestação de Serviço, neste cujo mês NÃO DEVO RECOLHER a contribuição Patronal de 20% sobre o salário?

Sendo que 0,00 de faturamento x 2% = Contribuição Patronal de 0,00 mais RAT E FAP?

Ou nos meses que não houver receita devo recolher como antes sobre os 20% da folha?

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