x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.852

GFIP/ CAGED - Obrigatoriedade

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:52

Boa Tarde Colegas!

Estou com algumas dúvidas de DP:

Me apareceu um cliente, ME, Simples Nacional (Escola de Idiomas) que precisarei fazer a parte de DP.
A empresa é nova, vai registrar um funcionário (professor) e a recepcionista vai ser menor aprendiz.
Pergunta: eu preciso transmitir GFIP/SEFIP? É dentro desse programa que eu gero a guia de FGTS?
O CAGED eu também estou obrigado?

Eu sei que as dúvidas são de iniciante mas...

Desde já a gradeço!

Thiago Ribeiro dos Santos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 17:03

THIAGO
Menor Aprendiz - Apenas de uma observada no artigo 428 da CLT, porque o registro na condição de menor aprendiz exige umas formalidades, como a matricula e frequencia do menor em entidade ligada a area de aprendizagem com entidades tipo SENAI, etc...

Abraços

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 21:59

Thiago, o menor aprendiz visa desenvolver-se numa profissão, não apenas desempenhar uma função. Observe com cuidado como se dará o termo que irá ser assinado, pois a empresa poderá incorrer em multa caso não siga os trâmites devidos.

Sugiro uma visita no site do aprendizlegal.org.br e tmb uma lida no artigo "Jovem Aprendiz" no site meuprimeiroemprego.wordpress.com, vc entenderá melhor a questão.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.