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FÓRUM CONTÁBEIS

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JORNADA 12 x 36

EROTILDES B STEMPOSKI

Erotildes B Stemposki

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:50

Boa Tarde, Lenadro.
Voce não disse a natureza do cargo do funcionário, mas voce deve ter na Convenção Coletiva de Trabalho, do Sindicato da categoria. Eu, por exemplo tenho esse tipo de jornada 12x36 do pessoal da Enfermagem do Hospital,mas consta na minha Conveção do meu Sindicato,nesse caso não é necessario anotar nada na carteira além do normal, se voce quiser pode anotar na parte de anotações gerais, mas não é obrigatorio.
Espero ter ajudado. Boa Sorte!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:54

Bem vindo ao Forum Contabeis, Leandro.

Antes de tudo, verifique na CCT do Sindicato da categoria se há algum impedimento a adoção deste modelo de regime de jornada, ou algum regra para sua implantação como tmb a definição da carga horária mensal, alguns a fixam como 180hs e não 220hs.

Convêm que esteja firmado (registrado) em algum lugar o regime de jornada, não necessariamente na CTPS do trabalhador ou no Livro de Registro (embora nada impeça que o faça), mas preferencialmente em contrato formal ou no velho e bom "Acordo de Compensação e Prorrogação de Horas" onde ficará de forma clara e transparente (e inequívoca) que o empregado sabe, conhece e concorda com o regime adotado e seu horário de trabalho.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:20

Se o Sindicato dos Empregados em Hotéis prevê a adoção desse regime de jornada, e sendo a contratação do candidato como mensalista, nada há em especial a ser anotado que seja diferente do padrão comum.

Mas se o empregador não tem por bom hábito firmar contrato em papel, vc pode observar na CTPS do empregado qual será o regime de escala. Uma boa ideia é verificar como foi a rotina de admissão dos demais funcionários em situação semelhante, ou saber como o empregador faz esse controle, pode acontecer dele fazer isso na própria empresa.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:22

O certo mesmo será o que prevê a CCT do Sindicato quanto a carga horária em regime de escala. O TST emitiu Enunciado reconhecendo a legalidade dessa escala mesmo com 220hs mensais.

Há muitas categorias que seguem as 220hs.

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