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inss sobre nota de prestação de servicos

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 17:38

A Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada)
A contratante deverá recolher a importância retida em nome da empresa contratada no dia 02 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso não haja expediente bancário. Apnas faça uma GPS com os dados da empresa contratada e o valor retido.

A contratada que sofreu a retenção é que informará na SEFIP o valor retido em nota fiscal para compensação com as contribuições devidas a previdencia social.

Sucesso

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