Icaro Santos Carneiro
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Icaro Santos Carneiro
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Adm. FinanceiroVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 A Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada)
A contratante deverá recolher a importância retida em nome da empresa contratada no dia 02 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso não haja expediente bancário. Apnas faça uma GPS com os dados da empresa contratada e o valor retido.
A contratada que sofreu a retenção é que informará na SEFIP o valor retido em nota fiscal para compensação com as contribuições devidas a previdencia social.
Sucesso
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