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João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)respostas 3
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João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Na verdade a SFIP calculara os 8% do empregado e em separado a quota patronal de 20%. mas proceda assim:
Ato Declaratório Executivo n.º 49, de 8 de julho de 2009 – DOU de 10.07.2009
§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar n.º 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
§3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.
Sucesso...
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Mas amigo Marcelo, no caso do microempreendedor a contribuição GPS patronal é 11%, mas como já é pago a DAS, como posso fazer a GPS do funcionário, o patrao vai ser obrigado a começar a contribuir com os 11% do INSS patronal?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Ola...
Não ... A contribuição feita no DAS e exclusivamente do microempreendedor.
A contribuição sobre a folha do funcionário e a seguinte:
3% sobre o salario do funcionário
8% retido do empregado.
Como o SEFIP calcula 20% da quota patronal e o MEI é só 3% voce deve
informar no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS) a diferença dos 20% que o SEFIP calcula menos os 3% (Devido pelo MEI) .
Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.
Não confunda os recolhimentos 3% quota patonal + 8% retido do funcionário - Não tem nada a ver com o pago no DAS (que e exclusivamente para a aposentadoria do titular do MEI)
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