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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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LILIAN RANGEL JOSÉ

Lilian Rangel José

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Telemarketing
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 18:59

Boa noite tenho uma dúvida , estava me sentindo mal em um dia de trabalho então fui até uma clinica onde fui medicada e me deram uma declaração com o tempo que permaneci lá, então fui para casa até por que a medicação não tem efeito imediato. Entreguei a declaração ciente de que não abona o dia porém fui suspensa. Gostaria de saber se a suspensão é devida, se pode ser aplicada suspensão visto que o foi apresentada "justificativa"?
Aguardo resposta

Att.

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 19:49

Lilian,

A suspensão é uma medida disciplinar que usualmente e aplicada após um ato de indiciplina grave, bem como após várias (3) advertencias pelo mesmo motivo, que demonstra reincidência. Sobre esse ponto de vista entendo que somente deveria existir o desconto do restante do horário de trabalho não cumprido, e no máximo uma advertência forçando muito uma barra.

Tudo posso naquele que me fortalece
ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 20:22

Lilian,

Se a suspensão é irregular os valores referente ao desconto do dia e/ou dias deverá ser devolvido, a fiscalização é uma opção, todavia não acredito que resolva, pois a empresa continuará a praticar arbitrariedades.

Tudo posso naquele que me fortalece
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 10:22

Discordo num ponto, do amigo Antonio.

O comunicado de comparecimento ao médico poderia abonar apenas as horas correspondidas ao horário de atendimento, mas não obrigatoriamente pois tal situação não está considerada nas ausências legais como preconiza o art 482 da CLT. Portanto, é facultado ao empregador abonar ou não esse intervalo de tempo.

Exceto se a CCT do SIndicato da categoria fixar esta obrigação, de outra forma, se o empregador optou em descontar todas as horas de ausência não praticou nenhuma ilegalidade.

Lilian, de nada adianta reclamar no MTE ou mesmo no SIndicato, pela politica disciplinar praticada pela empresa, isto é questão interna. Aliás, lhe perguntarão o motivo do médico que lhe atendeu não ter lhe fornecido uma dispensa considerando justamente o tempo necessário para a ação do remédio a vc ministrado. O que leva a supor que o médico não viu motivo para que vc deixasse de retornar ao trabalho.

Aproveito para relembrar que o Forum Contabeis tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos que o consulente busque sempre o apoio de seu Sindicato que está mais que habilitado a prestar qualquer ajuda e orientação, tendo em vista, inclusive, poder haver direitos, vantagens e obrigações instituidas pelo próprio SIndicato.

Espero ter ajudado.

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 13:15

Boa tarde,

kennya,apenas uma dúvida:Caso um funcionário compareça ao mèdico no horário de 14:40 às 16:00,será descontado este intervalo que ele esteve no médico,mesmo mediante apresentação de declaração?

No aguardo de resposta

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 13:40

Olá, Alexsandra! Como vai?

Seja bem vinda ao Forum Contábeis, o melhor portal contábil do país! Espero que possamos sempre elucidar suas dúvidas e nos ajudar mutuamente, pois este é o objetivo do FC.

Em relação a sua dúvida, destaco que a CLT não observa como ausência justificável o mero comparecimento ao médico, portanto, dependerá do entendimento e da disposição do empregador conceder a abonação às horas compreendidas na declaração de comparecimento fornecida pelo funcionário.

Por isso é muito importante conhecer a CCT do SIndicato da categoria pois é possível que nela conste tal concessão, como é o caso de permissão de tantos dias ao ano para o trabalhador acompanhar o filho menor de 18 anos ao médico, prevista em algumas CCTs, mas nem em todas.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

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