Discordo num ponto, do amigo Antonio.
O comunicado de comparecimento ao médico poderia abonar apenas as horas correspondidas ao horário de atendimento, mas não obrigatoriamente pois tal situação não está considerada nas ausências legais como preconiza o art 482 da CLT. Portanto, é facultado ao empregador abonar ou não esse intervalo de tempo.
Exceto se a CCT do SIndicato da categoria fixar esta obrigação, de outra forma, se o empregador optou em descontar todas as horas de ausência não praticou nenhuma ilegalidade.
Lilian, de nada adianta reclamar no MTE ou mesmo no SIndicato, pela politica disciplinar praticada pela empresa, isto é questão interna. Aliás, lhe perguntarão o motivo do médico que lhe atendeu não ter lhe fornecido uma dispensa considerando justamente o tempo necessário para a ação do remédio a vc ministrado. O que leva a supor que o médico não viu motivo para que vc deixasse de retornar ao trabalho.
Aproveito para relembrar que o Forum Contabeis tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.
Para isso sugerimos que o consulente busque sempre o apoio de seu Sindicato que está mais que habilitado a prestar qualquer ajuda e orientação, tendo em vista, inclusive, poder haver direitos, vantagens e obrigações instituidas pelo próprio SIndicato.
Espero ter ajudado.