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Prazo para pagamento de Rescisão (Na experiência)

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 11:10

Bom dia Pessoal!

Estou com uma situação de uma empresa e lá acontece o seguinte:

O Funcionário está na experiência e pede demissão. Na rescisão vai a multa da metade dos dias que faltam para o término do contrato.
A empresa tem uma consultoria jurídica que afirma que não existe mais o prazo de 10 dias para pagar esse tipo de rescisão.

Tanto a rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado, quanto pelo empregador.

Isso procede?
Eles alegam que há uma súmula do TST que afirma isso e nunca me passaram o número.

Alguém sabe algo a respeito?
Agradeço desde já!

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 11:28

Bom Dia!

Nos caso de rescisão antes do término do contrato de experiência o empregador tem 10 dias corridos para proceder à homologação da rescisão de contrato de trabalho de seu ex-colaborador (veja abaixo as exceções). Analisando a legislação trabalhista e interpretando a mesma com a ajuda das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho coloco alguns exemplos para melhor elucidar:

Caso 1 (Término do Contrato de Experiência)

Data da Admissão................................................... 01/04/2008
Término do Contrato - 29/06/2008........................ Domingo
Prazo (1º dia útil após o término)-30/06/2008...... Segunda-Feira

Caso 2 (Pedido / Dispensa antes do Término de Contrato)

Data da Admissão................................................... 09/04/2008
Término do Contrato................................................ 07/07/2008
Rescisão Antecipada (Pedido / Dispensa).......... 16/06/2008
*Prazo – 25/06/2008...............................................Quarta-Feira

Caso 3 (Pedido / Dispensa antes do Término de Contrato)

Data da Admissão................................................... 09/04/2008
Término do Contrato................................................ 07/07/2008
Rescisão Antecipada (Pedido/Dispensa)............ 03/07/2008
*Prazo – 08/07/2008............................................... Terça-Feira

*Nestes casos o prazo é o que acontecer primeiro: 10 dias contados do pedido de demissão do empregado / dispensa do empregador ou o 1º dia útil após o término do contrato de experiência.

Fonte Pesquisada: § 6º do Art. 477 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus

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