Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Pessoal!
Estou com uma situação de uma empresa e lá acontece o seguinte:
O Funcionário está na experiência e pede demissão. Na rescisão vai a multa da metade dos dias que faltam para o término do contrato.
A empresa tem uma consultoria jurídica que afirma que não existe mais o prazo de 10 dias para pagar esse tipo de rescisão.
Tanto a rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado, quanto pelo empregador.
Isso procede?
Eles alegam que há uma súmula do TST que afirma isso e nunca me passaram o número.
Alguém sabe algo a respeito?
Agradeço desde já!