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Pessoa Fisica - Obra Encargos Sociais

MARLI GUIMARAES ROMERA

Marli Guimaraes Romera

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 11:14


Bom dia!

Gostaria de ajuda para Pessoa Fisica - Obra
Tenho que efetuar a folha de 03 Pedreiros para pessoa fisica
Efetuei o cadastro com os dados necessário CEI

Para efeito do INSS o código é GPS 2208 outras entidades 0079 é o Rat 3% para a Gfip o codigo : 115 por ser pessoa fisica ou 155 por ser obra ? e deverei enviar Fgts via certificado digital / Serasa.

Tenho que filiar os empregados ao Sindicato da Construção para recolhimento de Contribuição Sindical e Confederativa.

É o Empregador ? sendo pessoa fisica deverá recolher Sindical Patronal para o Sindicon de SP no mês de Abril/2013.


Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 15:20

Boa tarde, Marli

O cadastro do CEI para obras de Construção Civil, se equivale ao CNPJ, e tendo a relação trabalhista deve ser recolhido todos os encargos mencionados.

Deve ser comprado o certificado digital E-PF com a informação do número do CEI e CPF do responsável, para movimentação do FGTS.

No meu caso tenho uma empresa que possui vária CEIS e para que as informações do INSS, foi necessário o envio das GFIPS com o código 115, apesar do 155 ser exclusivo obra.

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