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Simone Tavares
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Estou com uma dúvida com relação ao recolhimento retroativo do INSS em uma readmissão de uma funcionária que está grávida.O caso é o seguinte: A funcionária foi admitida em 01/09/2012 e em 15/11/2012 pediu demissão sabendo que estava grávida, ou seja, com o pedido de demissão, ela abriu mão da estabilidade que a gravidez lhe dá direito, só que depois de algum tempo, a mesma entrou na justiça alegando que foi obrigada a pedir demissão, que estava sofrendo pressão psicológica e etc. Na 1ª audiência de conciliação, que foi realizada no dia 15/04/2013, as partes se conciliaram nos seguintes termos: A reclamada propõe a readmissão da reclamante, a partir desta data, devendo a autora se apresentar ao trabalho a partir de 16/04/2013, assumindo o encardo de recolher as contribuições previdenciárias retroativas, porém os salários alusivos ao período de afastamento e seus reflexos sobre FGTS são considerados quitados com as verbas rescisórias pagas. A reclamante aceita a proposta patronal de retornar ao trabalho a partir de 16/04/2013, dando quitação dos salários e FGTS do período retroativo.
A minha dúvida é: Como fazer os recolhimentos retroativos do INSS da funcionária, sendo que nesse período ela estava demitida?
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço, pois não sei qual o procedimento, esse é o primeiro caso dessa natureza que eu vejo. Li as postagens que tem no fórum, mas não consegui tirar minha dúvida.