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INSS retido em Construção Civil

Flávio Tezari

Flávio Tezari

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 13:12

Caros colegas,

boa tarde.

Estou com a seguinte dúvida:

Nossa empresa está fazendo uma obra,na forma de incorporadora, e para isso contratamos uma construtora e temos diversas outras empresas nos prestando serviço.
O CEI é de nossa responsabilidade.
A dúvida é que para o INSS que retemos dos prestadores temos que recolher com que código?
A princípio eu pensava que deveriamos recolher pelo cód. 2631 e informar o CNPJ da prestadora, contudo uma pessoa me informou que eu devo recolher pelo cód. 2658 e informar o CEI da obra. Porém, quando coloco o CEI aparece o nome de minha empresa na GPS e não o da prestadora.
Qual a forma correta?? Recolho pelo CNPJ e informo o da prestadora ou coloco o CEI e fica no meu nome?? Cód. 2631 ou 2658??

Muito obrigado!!!

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