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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 10:53

É obrigatório o depósito do FGTS e INSS do 13º Salário.

O FGTS da 1ª Parcela, sejá pago junto com o FGTS dos salários do mês 11/2007 e o da 2ª Parcela junto com o FGTS dos salários do mês 12/2007. Existe um campo específico no Sefip para informar os valores.

O INSS do 13º é recolhido em uma GPS distinda (competência 13/2007) com vcto. dia 20/12/2007.

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***CCB
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 10:57

Bom dia!

ENCARGOS SOCIAIS


"INSS

Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS.

FGTS

O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido (veja prazo), junto com a folha de pagamento.

Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente. Assim, o pagamento do adiantamento do 13º salário efetuado por ocasião do gozo de férias em abril terá recolhimento do FGTS em maio. Base: inciso III do § 2º do art. 14 da IN SIT 25/2001.

IRRF

Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF."

Caso queira ler todo conteúdo da matéria aqui

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 17:05

no fgts de novembro vc coloca os salários ref a este mês e a 1ª parc
no fgts de dezembro vc coloca os salários ref a este mês e 2ª parc
o inss sobre 13º vai ser paga em 20/12-competencia 13.abraço

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 13:59

tenho uma duvida a respeito do gfip da competencia 13...
gostaria de saber se ele é realmente obrigatoria e qual a data limite para seu envio??
obrigada!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 08:29

Corrigindo minha informação:

A Gfip é obrigatória.
Não tenho certeza, mas a data limite é dia 20/12 (vcto. do INSS e 13º).

A entrega da Gfip do 13º é obrigatória a partir do ano de 2005.
Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13 e o prazo para a entrega é até 31 de janeiro do ano seguinte.

Confira clicando aqui.

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Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 16:29

Boa Tarde!
Sendo obrigatória a entrega da Gfip do 13º a partir do ano de 2005, existe alguma penalidade para quem não entregou esta Gfip separadamente?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 16:37

Pelo que eu sei, se não entregar a Gefip do 13º, não existe multa, mas a empresa ficará com pendências junto a previdência, que impedirá a emissão da CND, por exemplo, e
para regularizar, basta entregar a referida Gfip.

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Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 09:43

Bom Dia Wilson!
Agradeço a sua ajuda.
Existe alguma legislação falando realmente que não há multa, em entregar estas Gfips atrasadas, pois neste país toda obrigação que não é cumprida é cobrada uma multa.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 14:53

Sobre a legislação agora eu não tenho, teria que pesquisar.
Lendo a Circular da CEF nº 413 de 30/10/2007 e a Circular da CEF nº 314 de 31/10/2007 não encontrei nada falando sobre multa por atraso de entrega da Gfip.

Mas eu tenho a experiência de entregar por diversas vezes a Gfip do 13º em atraso, até mesmo apresentado para os fiscais do INSS a fim de regularizar a CND para baixa de empresas e não se falou nada em multa.

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Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 10:11

uma empresa que so tem o socio, ele recolhe inss sobre pro labore, eu devo fazer uma gfip 13/2007? Sei que nao tem recolhimento, mas tem que enviar esta competencia assim mesmo? com modalidade 1?
Grata
Jane

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