Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalrespostas 3
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Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalCarla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Alef,
Boa Tarde.
Ainda não foi aprovado o recolhimento do FGTS das empregadas domésticas, porém quando aprovado será necessário que o empregador "abra" um número de CEI através do site da Receita federal e com este número será recolhido o FGTS da empregada.
Não deverá ser demitida e recontratada, apenas faça um Aditivo do Contrato, informando que a partir de tal data passa a ter opção do FGTS.
Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalAh sim, entendi, muito obrigado pelos esclarecimentos.
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