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Dois registros na SEFIP

DANIELA MARIA DA SILVA DINIZ

Daniela Maria da Silva Diniz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 16:15

Boa tarde, alguém poderia me ajudar a resolver um problema que aconteceu no ano passado(2012), devido um erro na sefip, foi preciso reinstalar ela novamente e fazer um backup, mais sem perceber o único funcionário registrado já varias vezes ficou com a data do penúltimo registro, vo explicar melhor.
Esse funcionário foi registrado em 01/11/2010 e foi demitido em 26/07/2011.
No ano passado ele foi registrado de novo na mesma empresa no dia 01/02/2012 e foi demitido 19/02/2013.
Conclusão, ao fazer o backup da sefip no meio do ano passado não percebi e esse funcionário ficou com registro anterior que foi 01/11/2010 á 26/07/2011, com isso recolheu 5 meses de fgts nesta data.
Ao dar baixa na caixa,quando gerada a chave, constatou que ele estava com 02 contas,a da baixa de 19/02/2013 ele conseguiu sacar o fgts, e a 26/07/2010 não conseguiu, o que eu preciso fazer neste caso?
Já fui até a caixa e la me disseram que não era rdt poque não era pra vincular as contas, porque até então a conta desse ano ja está fechada, ele conseguiu sacar, falta a conta de 2011.
Alguém pode me ajudar?

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 16:48

Boa tarde, Daniela

Quando é feito depósito em competência posterior a data do afastamento, não é possível a empresa fazer uma nova movimentação.
Para tanto deve preencher o formulário RDF para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.
Após esse processo a Caixa Econômica libera os valores para o saque.

DANIELA MARIA DA SILVA DINIZ

Daniela Maria da Silva Diniz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 16:53

Boa tarde Davi, obrigada por responder, agora pouco fui até a caixa econômica para resolver esse problema, levei 02 RDT preenchidas para não chegar na hora e o atendente dizer que tinha feito errada, só que ao mostrar essas duas rdt para o atendente, ele até meio que discutiu comigo dizendo que nesse caso não precisava de rdt. conclusão vim embora sem saber o que fazer e como preencher.

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 09:19

Bom dia Daniela

Veja a orientação abaixo do Manual de Retificação da Caixa:
Retificação da remuneração sem devolução para o FGTS e devolução por recolhimento posterior à data do término do vínculo empregatício
Um trabalhador teve o contrato de trabalho vigente de 02/01/2007 à 12/09/2007, sendo readmitido em 02/01/2008, onde permanece até hoje. O empregador não atualizou a folha de pagamento e continuou a efetuar os recolhimentos com os dados do primeiro vínculo, incluindo as competências 10, 11 e 12/2007.
Para correção das competências 01/2008 em diante, relativas ao segundo contrato, o empregador apresenta o formulário RDT com a seção 1 e 2 preenchidas com dados do empregador e do trabalhador, respectivamente. Relacionar na seção 5 as competências a retificar e remunerações correspondentes, informando o contrato incorreto no campo "de" e o contrato correto no campo "para".
Para regularização das competências 10, 11 e 12/2007, o empregador preenche o RDF, campos 1 a 15 com a identificação do empregador e da guia paga, 19 a 24 com o motivo da devolução e dados do trabalhador, 28 a 31 com os valores de depósito ou remuneração pleiteados. Anexar comprovante de conta bancária para depósito do valor a devolver e cópia da GFIP autenticada com a respectiva RE – Relação de Empregados.

Para baixar o formulário RDF Clique aqui

Para mais informações consulte o Manual de Retificação

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