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contrato de menor aprendiz mudança

Marcelo Augusto Petrocini

Marcelo Augusto Petrocini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 09:05

Bom dia, estou com uma dúvida!

Tem um funcionário aqui, com contrato de Menor Aprendiz. Ele já tem 2 anos de serviço com contrato de Menor Aprendiz, porém já completou 16 anos à 2 meses. Gostaria de mudar ele para Contrato Indeterminado, Qual o procedimento? Preciso mudar o contrato dele na carteira? Fazer um novo contrato? Obrigado e aguardo respostas! Urgente..

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 09:43

Bom dia Marcelo


Efetivação do menor aprendiz


Existe a possibilidade de a empresa permanecer com o menor aprendiz após o encerramento do contrato de aprendizagem, sem ter de rescindir o contrato de aprendizagem?

O art. 428 da CLT estabelece que o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

O art. 433 da CLT determina que o contrato do menor aprendiz termina na data prevista para o seu encerramento ou quando o menor completar 24 anos, observado o que ocorrer primeiro.
Lembrando que a rescisão poderá ser antecipada nas seguintes situações:

-desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
-faltas disciplinares graves, caracterizadoras da demissão por justa causa;
-ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
-pedido do aprendiz.

Com base no exposto podemos dizer que a legislação em nenhum momento prevê a possibilidade de a empresa permanecer com o menor aprendiz prestando serviço à empresa como empregado após o término do contrato de aprendizagem, sem que se faça a rescisão de contrato de aprendizagem.

Portanto a empresa deverá celebrar novo contrato de trabalho, recomenda-se que em prazo indeterminado, nos termos do art. 452 da CLT.


FONTE: [Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcelo Augusto Petrocini

Marcelo Augusto Petrocini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 09:52

Pelo que eu entendi, no meu caso a empresa quer mudar o contrato dele para indeterminado. Eu não preciso fazer Rescisão de contrato? apenas deverei que mudar o contrato dele e adicionar um novo contrato na carteira?

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:47

Bom dia !
no meu caso aqui a empresa quer contratar o menor, porem ele não esta inscrito em nenhum tipo de programa de aprendizado e nem tem a instituição para inscreve-lo, seria possível realizar essa contratação, já que o menor tem apenas 15 anos ???

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:07

Bom dia Amauricio

Não, menor de 16 só pode ser contrato como menor aprendiz e deve estar inscrito em programa de aprendizagem, conforme determina a CLT, artigo 428.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:12

Bom dia Amauricio

O menor aprendiz deve, obrigatoriamente, estar freqüentando curso de formação técnico-profissional metódica em entidades qualificadas.

Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz.

Base legal - IN 75/2009 do MTE e Lei 11788/2008.


clique aqui

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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