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FÓRUM CONTÁBEIS

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Faltas Rescisão

Lucas Henrique Muniz

Lucas Henrique Muniz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 09:35

Bom Dia , um funcionario foi admitido no dia 26/04/2012 e esta sendo demitido dia 22/04/2013.

Nesse periodo de trabalho ele faltou 45 vezes, e estou fazendo a rescisão, essas faltas pode ser descontoda das férias ? se pode gostaria de saber qual artigo que é ? obrigado!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 12:26

Boa tarde Lucas

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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