x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.797

1/3 de ferias e insalubridade

MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:04

gostaria de saber se um servidor publico ao entrar de ferias tem o direito de receber o adicional de insalubridade, pois ja o recebe quando em atividade por se tratar de atividades insalubres, porém ele tem recebe-lo ainda mesmo de ferias, e o 1/3 de ferias constitucional sofre incidencia deste adicional?

Obrigada

Simone Tavares

Simone Tavares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:50

Marciana,
Bom dia!

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

§ 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

Espero ter ajudado.

"Aquele que não compartilha seu conhecimento, deixa morrer consigo os frutos de sua sabedoria."
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 12:42

Boa tarde Marciana

O servidor público tem um regime jurídico de trabalho diferente do celetista. É necessário que você conheça o estatuo dos servidores, pois este tem suas regras próprias que as distingue da regras constantes na CLT.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.