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Rompimento de Termo de Estágio

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:44

Olá amigos.
Tudo bem?
Tenho um rompimento de Termo de Estágio, e não sei como quitar as verbas.
Pois no meu sistema de folha de pagamento não tem um tipo de documento que descrimine as verbas que estão sendo pagas.

Posso quitá-las mediante TRCT?

Se alguém puder ajudar, agradeço desde já.

Marcelo Menezes
Contabilista
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:13

Marcelo

não existe um documento oficial para quitação das verbas rescisórias de estagiário. Você pode criar um documento do tipo rescisório, descrevendo as verbas que estão sendo pagas e contendo os dados do estagiário e da empresa. Não aconselho a usar um TRCT por se tratar de termo de rescisão de trabalho.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:31

Obrigado.

Olga não encontrei na Lei do Estagiário, algo que conste que "se" o termo dor rompido, a empresa deverá quitar o recesso proporcional. Há reamente a obrigatoriedade?

Marcelo Menezes
Contabilista
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:58

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 12:02

Marcelo

Lei 11.788/2008, art. 13, § 2º:

"Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano."


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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