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INSS autônomo na GFIP

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 12:31

Boa tarde,

Por favor, algum colega pode me tirar uma dúdida: A contribuição do autônomo é obrigatória na GFIP além dos sócios que retiram pro-labore? Se for obrigatória qual o valor e quem deve pagar esse valor é a empresa? Existe alguma base legal para dirimir essa dúvida?

Agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 13:36

De acordo com a Lei 10.666/2003 Art. 4º, a empresa é obrigada a descontar do autônomo, 11% dos valores pagos , respeitando o limite máximo (11% sobre teto).
A empresa deverá recolher esse valor juntamente a outras contribuições devidas pela empresa no mês e também informar esse autônomo na GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social).
Também está obrigada a fornecer ao contribuinte individual comprovante de pagamento onde deverá constar:
1)Valor da remuneração;
2)Valor do desconto;
3)Identificação da empresa com o número de inscrição no CNPJ;
4)Identificação do contribuinte com o número de inscrição no INSS (PIS) .

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 15:17

Boa tarde Olga,

No caso do contador deve tbm ser feito o desconto de 11% dos honorários e tbm informá-lo na GFIP independente de quantos clientes ele tenha? Por exemplo: um contador com 50 clientes tem que ter desconto em todas as empresas? Não pode somente informar os sócios na GFIP?

Desde já quero lhe agradecer pela atenção dispensada!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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