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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 20:24

Boa Noite, Manoel Vicente bem vindo ao forum.

Respondendo ao seu questionamento vc não pode fazer como ausência de fato gerador.

Quando se tratar de funcionário, que está de licença, vc tem que fazer à informação a previdência. colocando o mesmo na modalidade 1, e dependendo do tipo de licença a empresa tem que fazer a contribuição do FGTS.

espero te ajudado.

att,

rodolfo jair

Rodolfo Jair

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 07:47

Ola, aproveitando esse topico, a empresa abriu alguns CEI 's para algumas obras da empresa, sei que para iformação normal cod 155 cadastros os tomadores la tudo certo aloco os colaboradores, blz..
Porem saiu uma restrição na cnd, por causa de um CEI que foi aberto e nao tem informação sobre ele na competencia 07/2012, sendo que nessa epoca realmente nao tinha movimento nessa obra ainda.
Como faço para informar esse CEI sem movimento? se eu crio uma SEFIP com codigo 155 nao consigo colocar sem movimento para essa sefip, e se coloco normal para e aloco os trabalhadores que ja tinha infformado na sefip anterior, o reoclhimento muda, pois teve algumas alterações que fizemos na empresa para poder abrir esses CEI, exemplo o FAP, mudando assim o % a recolher..
Complicado rsrs

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