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Desoneração Folha

R. A. Santa Brígida

R. A. Santa Brígida

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 20:48

Olá Ligiane,

Não deu pra entender muito bem a sua pergunta, mas subentende-se que você queira saber sobre a desoneração.

Primeiramente você tem que verificar se a empresa está abrangida pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, alterada pelas MP´s nº 582 e 601/2012. (que trata da Desoneração)

Se abrangida, dependendo do tipo de atividade (ver anexos das MP´s). O valor da empresa, ou seja os 20% (de contribuiçao previdenciária) poderá ser de 1 a 2% sobre o faturamento.

Suponhamos que uma empresa exerça atividades abrangida pela Desoneração com valor de 1% da Receita Bruta, cujo faturamento fora de R$ 100.000,00 no mês de Março.
Então temos que que 1% X 100.000,00 = R$ 1.000,00

Esse é o valor que a empresa tera que recolher via DARF com os seguintes códigos*:

I – 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita
Bruta – Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia
da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC);
II – 2991: Contribuição Previdenciária Sobre Receita
Bruta – Demais.
* Fonte: Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do
Brasil nº 86, de 1º de dezembro de 2011.

Depois deve-se verificar o valor da folha de pagamento de março.

Suponhamos que o valor total da folha de pagamento seja de R$ 15.000,00, temos que o valor da Contribuição da Empresa (ou patronal) é de 20%. Portanto 20% de 15.000,00 = R3.000,00.

Esse será o valor a ser declarado na sefip como compensação.

Vê-se então que a Empresa foi desonerada da Contribuição Previdenciária em R$ 2.000,00.

No entanto, nem sempre isso acontece, o corre o contrário. O valor da contribuição de 1% sobre o faturamento é superior ao valor dos 20% sobre o total pda folha de pagamento.

Não verificamos, ainda, se existe uma opção de escolha entre pagar o 1% sobre faturamento ou os 20% sobre a folha de pagamento.

Entendemos que é ilógico se pagar a maior, posto que o que a Lei pretende é desonerar e não onerar. Aguardamos posicionamento do Governo e uam ação das entidades representativas das categorias abrangidas (sindicatos, federações, associais comerciais, etc.)

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