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Empregado afastado x encerramento empresa

Elaine Cristina Silva Pinheiro

Elaine Cristina Silva Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 14:00

Boa tarde, estava providenciando o encerramento de uma empresa simples nacional, sendo que na jucesp consegui encerrar, quando me lembrei que esta empresa tinha um funcionário afastado por auxilio doença desde abril de 2010,parei e nao dei continuidade, pelo pouco que li, dizem que posso fazer esta rescisao de trabalho com a movimentação do empregado como extinção da empresa, Correto? mais como ele esta 3 anos afastado, ele nao teria nada a receber, nem 13º, nem férias, nem seguro desemprego, minha duvida é tenho que fazer a multa do fgts para este tipo de movimentação, e se o funcionario perde o direito do beneficio do inss.

Obrigada,
Elaine Cristina
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 21:20

Boa noite Elaine


Nesta situação você deverá proceder com a rescisão do contrato, pois o encerramento da empresa configura um tipo de rescisão de contrato de trabalho equivalente à despedida imotivada.

Além disso, deve-se lembrar do aviso prévio. A súmula 44 do TST estabele o seguinte: "a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por sí só, o direito do empregado ao aviso prévio".




Fonte: Processo 00150-2008-781-04-00-9. TRT 4ª Reg.; 6ª Turma e Súmula 44 do TST.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 22:48

Elaine

Em caso de dúvidas consulte o sindicato do trabalhador

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Elaine Cristina Silva Pinheiro

Elaine Cristina Silva Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 11:00

obrigada, vou imprimir, e amanha cedo vou ao MTE, aqui da minha cidade, pois o fiscal quer conversar a respeito do assunto, vou expor os entendimentos a ele para ver se ele vai fazer a rescisao, ele falou q ele iria analisar meu caso.

Obrigada,
Elaine Cristina
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 11:09

Boa tarde Elaine

Não esqueça de escrever comentários sobre o assunto no MTE, vai dar tudo certo.

Abçs

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Elaine Cristina Silva Pinheiro

Elaine Cristina Silva Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 15:35

Boa tarde conversei hj com o fiscal de minha cidade, eles autorizaram desde que eu comprove o encerramento que no caso na foi na jucesp, e faça um termo no verso explicando o motivo da rescisao e que o funcionario esta ciente da extinção da empresa, uma outra duvida é como vou pagar as ferias, o funcionario esta afastado desde abril de 2011, tinha acabado de completar um periodo de ferias,e nao tirou, pois nao havia voltado ainda do afastamento, na rescisao se paga normalmente o 1º periodo, ou em dobro.

Obrigada,
Elaine Cristina
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 18:45

Boa noite Elaine

Exemplo: se o funcionário foi contratado em 28/08/2010, o primeiro período aquisitivo de férias 28/08/2010 a 27/08/2011(férias não concedidas) em seguida se afasta por auxilio doença, ao retornar fará jus a férias normais

O empregado em auxílio doença seu contrato de trabalho fica suspenso até que retorne,neste caso não é devido pela empresa férias em dobro..


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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