Elaine Cristina Silva Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5, Assistente ContabilidadeBoa tarde, estava providenciando o encerramento de uma empresa simples nacional, sendo que na jucesp consegui encerrar, quando me lembrei que esta empresa tinha um funcionário afastado por auxilio doença desde abril de 2010,parei e nao dei continuidade, pelo pouco que li, dizem que posso fazer esta rescisao de trabalho com a movimentação do empregado como extinção da empresa, Correto? mais como ele esta 3 anos afastado, ele nao teria nada a receber, nem 13º, nem férias, nem seguro desemprego, minha duvida é tenho que fazer a multa do fgts para este tipo de movimentação, e se o funcionario perde o direito do beneficio do inss.
Elaine Cristina